segunda-feira, 4 de junho de 2012

A inserção do Psicólogo do Trabalho nas atividades de perícias extrajudiciais

A atividade pericial nos setoriais responsáveis pela concessão de benefícios relacionados à saúde dos trabalhadores é realizada, via de regra, por profissionais da área da medicina. Estes profissionais, por sua vez, podem ser auxiliados por especialistas de diferentes áreas de conhecimento, como é o caso da Psicologia, do Serviço Social, da Enfermagem, da Fisioterapia, entre outros. O trabalho destes peritos está orientado para a chamada perícia extrajudicial, ou seja, perícia de âmbito administrativo, não motivada por uma demanda judicial.

Para uma melhor compreensão deste cenário é só se pensar nos afastamentos para tratamento de saúde, por exemplo. Quando um trabalhador tem sua capacidade laborativa afetada ele vai ao médico e este emite um atestado para que o trabalhador fique afastado do trabalho por um certo período de tempo. No caso dos trabalhadores regidos pela previdência geral (INSS) após o 15º dia de afastamento o trabalhador precisará passar pela “perícia”. No caso dos servidores públicos estaduais (regidos pela previdência do Estado IPREV/SC) a perícia já deve ser agendada caso o afastamento seja maior que 3 dias. É neste contexto que os peritos extrajudiciais se inserem, fazendo a avaliação de benefícios funcionais relacionados à saúde e condições de trabalho dos trabalhadores/servidores.

No caso da psicologia, a avaliação pericial tem como foco a análise de fatores relacionados à categoria dos Transtornos Mentais e Comportamentais, categoria esta que certamente encontra-se como um significativo motivador de afastamentos do trabalho relacionados às condições de saúde/doença.

A ação do profissional de psicologia, no que se refere à avaliação pericial, não se constitui apenas na verificação da (in)capacidade laborativa dos sujeitos investigados, mas também, implica na orientação e relativo acompanhamento do servidor no que se refere à adesão e continuidade dos tratamentos recomendados para cada quadro clínico.

Neste sentido, faz-se importante a participação do profissional da área da psicologia enquanto perito examinador que, em parceria com o médico perito, poderá conhecer detalhadamente o quadro de saúde/doença do trabalhador periciado, orientando, acompanhando e auxiliando este sujeito a enfrentar as situações de adoecimento com maior assertividade, visando a retomada de sua qualidade de vida e a possibilidade de um retorno mais breve às suas atividades laborativas.

A inserção do profissional de psicologia na atividade de avaliação pericial para a concessão de benefícios funcionais se justifica por sua especialização que tem como foco de investigação os Transtornos Mentais e Comportamentais. Uma vez que o psicólogo se insere no grupo de peritos avaliadores, contribui com a possibilidade de maior detalhamento do quadro clínico do trabalhador, auxiliando ainda na realização de orientação e encaminhamentos referentes ao diagnóstico, tratamento e demais cuidados relativos à saúde mental do trabalhador atendido. E pode, por fim, acompanhar o tratamento e/ou medidas de controle pelas quais o trabalhador necessite se submeter.

A atividade pericial psicológica se constitui como um campo de atuação do profissional da área da psicologia, e como em qualquer processo de avaliação psicológica possibilita que o psicólogo se utilize das mais variadas metodologias de análise do objeto a ser investigado. O protocolo de avaliação poderá incluir entrevistas com o servidor (aberta ou semi estruturada ou fechada), exame do estado mental, utilização de testagem psicológica, análise de prontuário de saúde, perícia móvel (domiciliar ou no local de trabalho), entrevista familiar e/ou com colegas de trabalho, observação in loco, solicitação de relatórios emitidos por profissionais assistentes (médicos, psicólogos, etc) entre outros procedimentos que o psicólogo julgar necessário.

Somando-se esforços de profissionais de diversas áreas do conhecimento científico pode-se chegar a um entendimento mais complexo e detalhado da situação de saúde/doença dos trabalhadores, identificando possíveis fatores de riscos que estejam influenciando este contexto e viabilizando a apropriação reflexiva por parte do trabalhador, e do empregador, para que ambos possam discutir alternativas que visem a promoção da saúde de todos os envolvidos nos processos de trabalho.

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